Tudo o que você precisa saber sobre licença casamento

A licença casamento é um direito previsto na CLT, que garante ao trabalhador ou trabalhadora o afastamento remunerado de suas atividades por três dias consecutivos.

O benefício é válido para colaboradores com carteira assinada, seja no regime celetista ou em alguns casos previstos.

Quem tem direito à licença casamento?

Trabalhadores CLT

Os empregados contratados sob o regime da (CLT) têm direito à licença casamento de três dias consecutivos, conforme o artigo 473 da CLT.

Servidores públicos

Os servidores públicos têm direito à licença casamento, e em muitos casos usufruem de um período mais extenso, que pode chegar a oito dias consecutivos.

Temporários ou terceirizados

Ao formalizar o vínculo com carteira assinada, eles garantem o afastamento remunerado de três dias, assim como qualquer outro trabalhador celetista.

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Quantos dias de licença casamento o trabalhador pode tirar?

A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador celetista o direito a três dias consecutivos de licença casamento, com remuneração integral.

O trabalhador define o início da contagem da licença em comum acordo com a empresa, considerando a data do casamento.

Para garantir o afastamento sem contratempos, o colaborador precisa comunicar a empresa com antecedência e reunir a documentação necessária.

Regras específicas para diferentes categorias profissionais

Diferentes categorias profissionais podem ter benefícios ampliados ou regras próprias determinadas por convenções coletivas, acordos sindicais ou estatutos específicos.

Sindicatos podem negociar condições mais vantajosas para determinadas categorias, ampliando o prazo da licença ou flexibilizando regras.

Pode ocorrer, por exemplo, a extensão do período de licença para até 5 ou 7 dias úteis, dependendo do setor

Casamento civil e religioso: há diferença para a licença?

A licença casamento é concedida com base na formalização do casamento civil, que é o único reconhecido legalmente para fins trabalhistas.

Mesmo que o casal realize uma cerimônia religiosa, o direito ao afastamento remunerado só se aplica mediante a apresentação da certidão de casamento emitida pelo cartório.

Já o casamento religioso, por si só, não garante a concessão da licença, a menos que ele esteja vinculado à oficialização civil.

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