O regime de bens estabelece as regras jurídicas que orientam como o casal administra o patrimônio durante a união, seja no casamento ou na união estável.
Ao escolher um regime, o casal define quais bens serão considerados comuns, de que forma irá adquiri-los, gerenciá-los e partilhá-los em caso de separação ou falecimento.
Por que é importante escolher o regime de bens?
Evita supresas
O casal evita surpresas desagradáveis e estabelece um compromisso transparente sobre responsabilidades patrimoniais.
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Alinhar expectativas
O casal tem a oportunidade de alinhar expectativas, proteger seus interesses e assegurar que ambos tenham autonomia ou compartilhamento conforme desejarem.
Impacto jurídico e financeiro
Ao escolher um regime específico, o casal determina como a lei tratará heranças, dívidas e direitos sucessórios.
Tipos de regime de bens no Brasil
No regime de comunhão parcial, o casal compartilha apenas os bens adquiridos após a oficialização da união.
Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão universal, o casal compartilha todos os bens, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
Comunhão universal de bens
Cada cônjuge preserva total independência patrimonial, tanto dos bens adquiridos antes quanto durante a união.
Separação total de bens
Em caso de dissolução da união, divide-se o patrimônio adquirido por cada um ao longo da relação.
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Como formalizar o regime de bens?
Para garantir validade legal ao regime de bens escolhido, o casal deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo Código Civil.
Quando o casal não manifesta expressamente sua escolha, o cartório aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
No entanto, se o casal desejar adotar um regime diferente, precisa formalizar a escolha por meio de um pacto antenupcial.