Quem pode ser testemunha no casamento civil? Descubra
A testemunha não apenas confirma a legalidade do ato, como também assume uma posição simbólica de apoio ao casal.
Seja um familiar próximo, um amigo querido ou até, em casos específicos, alguém sem vínculo direto com os noivos, a escolha das testemunhas deve ser feita com cuidado.
Qual a importância da testemunha?
No âmbito legal, ela confirma que o matrimônio foi realizado de forma livre e consciente, validando o ato perante o cartório.
Função legal
Assinatura valida união
A assinatura da testemunha é indispensável, pois atesta que o casamento foi realizado diante de pessoas que presenciaram a união.
Quem pode sertestemunha?
A escolha da testemunha no casamento civil deve ser feita com atenção, já que sua presença não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal.
Pais, irmãos ou outros parentes podem perfeitamente ser testemunhas, desde que atendam aos requisitos legais.
Amigos íntimos ou pessoas de confiança dos noivos são escolhas bastante comuns. Eles representam apoio, cumplicidade e a importância das relações que fazem parte da história do casal.
Em casos excepcionais, quando não há familiares ou amigos disponíveis, até mesmo pessoas estranhas podem servir como testemunha no casamento civil.
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Requesitos para ser testemunha
A testemunha precisa ter, no mínimo, 18 anos completos. Essa exigência garante que a pessoa tenha plena capacidade civil para validar juridicamente o ato do matrimônio.
É obrigatório apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
A testemunha deve estar lúcida, em plena capacidade de compreender e atestar a união.
É fundamental escolher testemunhas que possam comparecer ao cartório no dia e horário agendados.
Imprevistos podem acontecer, mas selecionar pessoas com disponibilidade garantida minimiza riscos e evita atrasos na realização da cerimônia.