Casal assinando papéis para casamento

Tudo o que você precisa saber sobre licença casamento

O momento do casamento é, sem dúvida, um dos mais significativos da vida a dois — repleto de emoção, preparativos e uma dose generosa de expectativa. Em meio a tantos detalhes, uma dúvida recorrente surge entre os noivos que estão prestes a oficializar a união: como funciona a licença casamento?

Esse direito trabalhista assegura aos recém-casados um breve período de afastamento remunerado para celebrarem seu enlace, cuidarem de trâmites legais e, por que não, aproveitarem os primeiros dias da nova fase com tranquilidade.

Neste conteúdo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a licença casamento, desde quem tem direito até como solicitá-la corretamente, para que você possa vivenciar esse momento especial com serenidade e segurança.

O que é a licença casamento e por que ela existe?

A licença casamento é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador ou trabalhadora o afastamento remunerado de suas atividades por três dias consecutivos em razão do seu casamento civil.

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Durante esse período, o profissional continua recebendo seu salário normalmente, sem prejuízos em sua remuneração ou em seu vínculo empregatício. O benefício é válido para colaboradores com carteira assinada, seja no regime celetista ou em alguns casos previstos em estatutos específicos do serviço público, convenções coletivas ou acordos sindicais.

A razão de existir da licença casamento vai além de um simples benefício. Ela reconhece a importância desse rito de passagem e assegura ao casal o tempo necessário para organizar os detalhes finais da cerimônia, realizar a oficialização e desfrutar dos primeiros momentos como cônjuges sem preocupações profissionais imediatas.

Ao oferecer esse espaço simbólico e prático na agenda dos noivos, o direito busca equilibrar a vida pessoal e profissional, valorizando as relações afetivas e a dignidade do trabalhador em uma etapa marcante da sua trajetória.

Quem tem direito à licença casamento?

A licença casamento é um direito que contempla diversos perfis profissionais, mas a forma de aplicação pode variar conforme o regime de contratação. Conhecer essas particularidades é essencial para garantir o usufruto adequado do benefício, sem surpresas ou prejuízos.

A seguir, explicamos como funciona o direito para três categorias bastante comuns: trabalhadores CLT, servidores públicos e profissionais com contrato temporário ou terceirizados.

Trabalhadores CLT

Os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença casamento de três dias consecutivos, conforme o artigo 473 da CLT.

O colaborador solicita o benefício com antecedência à empresa, preferencialmente apresentando o comprovante de agendamento ou a certidão de casamento após a celebração civil.

Não é obrigatório que os dias da licença coincidam exatamente com a data da cerimônia. Quando o casamento acontece em um fim de semana ou feriado, é comum que o profissional inicie o afastamento no primeiro dia útil seguinte.

Servidores públicos

Os servidores públicos têm direito à licença casamento, e em muitos casos usufruem de um período mais extenso, que pode chegar a oito dias consecutivos, conforme determina a legislação específica do órgão ou da esfera (municipal, estadual ou federal).

Cada servidor segue os procedimentos internos da instituição para solicitar o benefício, regido por estatutos próprios, como o Regime Jurídico Único (RJU). Normalmente, apresenta a certidão de casamento como comprovação para formalizar o pedido.

Profissionais com contrato temporário ou terceirizados

Os profissionais temporários ou terceirizados têm direito à licença casamento quando atuam sob as regras da CLT. Ao formalizar o vínculo com carteira assinada, eles garantem o afastamento remunerado de três dias, assim como qualquer outro trabalhador celetista.

Por outro lado, quem atua sob contratos informais ou regimes específicos pode não contar com essa garantia. Por isso, é fundamental que cada profissional verifique seu contrato individual ou as convenções coletivas aplicáveis para entender exatamente quais direitos possui.

Quantos dias de licença casamento o trabalhador pode tirar?

Após entender quem tem direito ao benefício, surge uma dúvida essencial para quem está organizando o grande dia: quantos dias, de fato, o trabalhador pode se afastar do trabalho em razão do casamento? Saber o prazo exato e como funciona a contagem é fundamental para planejar não apenas a cerimônia, mas também o descanso necessário nesse momento único.

A seguir, explicamos o período garantido por lei e quando a contagem dos dias começa, para que você aproveite cada instante com tranquilidade e segurança.

Período garantido por lei

A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador celetista o direito a três dias consecutivos de licença casamento, com remuneração integral. Esse período está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale exclusivamente para casamentos civis. Os empregadores devem respeitar esse afastamento, sem descontos salariais ou qualquer prejuízo contratual.

Quando a contagem dos dias começa

O trabalhador define o início da contagem da licença em comum acordo com a empresa, considerando a data do casamento. Quando o evento ocorre em finais de semana ou feriados, é comum que ele inicie o afastamento no primeiro dia útil seguinte. Em qualquer caso, a contagem inclui dias úteis consecutivos — ou seja, não se somam sábados, domingos ou feriados, a menos que coincidam com dias úteis no calendário da empresa.

Como solicitar a licença casamento?

A solicitação da licença casamento exige organização e atenção aos prazos. Para garantir o afastamento sem contratempos, o colaborador precisa comunicar a empresa com antecedência e reunir a documentação necessária. Esse cuidado evita atrasos na liberação e reforça o profissionalismo na condução desse direito.

Documentos necessários

Para formalizar o pedido, o colaborador deve apresentar:

  • Comprovante de agendamento do casamento civil (se disponível antes da cerimônia);
  • Certidão de casamento civil (após a realização do casamento);
  • Requerimento formal ou e-mail solicitando o afastamento, conforme política da empresa;
  • Em alguns casos, formulário interno da área de Recursos Humanos.

Prazo para informar a empresa

Embora a CLT não estipule um prazo mínimo legal, recomenda-se que o colaborador:

  • Informe a empresa com pelo menos 15 dias de antecedência da data do casamento;
  • Negocie previamente o período de afastamento com o gestor direto ou o RH;
  • Apresente a certidão até o retorno ao trabalho, como forma de comprovar o direito ao benefício.

Licença casamento é remunerada?

Sim, a licença casamento é um afastamento remunerado garantido por lei. Durante o período de até três dias consecutivos, o trabalhador mantém o recebimento integral do seu salário, sem sofrer qualquer desconto ou impacto em seus direitos.

Trata-se de um benefício previsto no artigo 473 da CLT, que reconhece a importância desse momento na vida do colaborador e garante a ele a possibilidade de se ausentar com tranquilidade e respaldo legal.

Direitos do trabalhador durante a ausência

Durante o período da licença casamento, o colaborador:

  • Mantém o salário integral, sem descontos proporcionais;
  • Preserva todos os benefícios trabalhistas, como vale-refeição, plano de saúde e demais vantagens contratuais;
  • Não tem impacto no período aquisitivo de férias ou no 13º salário;
  • Não pode ser penalizado por sua ausência, desde que tenha solicitado o benefício de forma adequada.

Diferença entre licença e férias

Embora ambas proporcionem um período de afastamento, licença casamento e férias têm naturezas distintas:

  • A licença casamento é um direito motivado por um evento específico e ocorre por no máximo três dias, sendo automaticamente remunerada e de curta duração.
  • Já as férias são planejadas, duram até 30 dias, e decorrem do tempo de serviço — ou seja, o trabalhador precisa cumprir um período aquisitivo de 12 meses para ter direito ao descanso anual.

Enquanto as férias têm um caráter de recuperação física e mental, a licença casamento tem um valor simbólico e afetivo, permitindo ao colaborador celebrar um dos momentos mais importantes da vida pessoal com dignidade e respeito.

O que acontece se o casamento for durante as férias ou folga?

Organizar o casamento envolve escolher datas que se encaixem na rotina do casal — e, muitas vezes, isso significa celebrar durante as férias, feriados ou folgas programadas. Nesses casos, surgem dúvidas importantes: é possível acumular os dias da licença? O benefício ainda vale? A seguir, esclarecemos como proceder de forma segura e alinhada à legislação.

Pode acumular os dias?

Não. Quando o casamento acontece durante um período de férias, folga ou feriado prolongado, a licença casamento não é transferida nem acumulada para dias úteis seguintes. A CLT estabelece o afastamento de três dias consecutivos, mas não prevê compensações quando o evento coincide com um período em que o colaborador já estaria afastado do trabalho.

Por isso, é recomendável evitar agendar o casamento para datas em que já se estaria em férias ou folgas, caso o objetivo seja usufruir plenamente do benefício previsto por lei.

Como proceder nesses casos?

Para garantir o direito à licença, o colaborador deve:

  • Planejar o casamento para um período útil de trabalho, se possível;
  • Conversar previamente com o RH ou gestor, informando a data da cerimônia e avaliando alternativas viáveis;
  • Evitar marcar férias ou folgas exatamente nos dias em que pretende usufruir da licença casamento;
  • Em casos excepcionais, avaliar acordos internos, pois algumas empresas flexibilizam datas, especialmente em ambientes com cultura organizacional mais humanizada.
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Regras específicas para diferentes categorias profissionais

Embora a licença casamento seja um direito previsto na CLT, diferentes categorias profissionais podem ter benefícios ampliados ou regras próprias determinadas por convenções coletivas, acordos sindicais ou estatutos específicos — especialmente no caso de servidores públicos. Compreender essas particularidades é essencial para saber exatamente o que se aplica ao seu vínculo de trabalho.

Convenções coletivas e acordos específicos

Sindicatos e entidades de classe muitas vezes negociam condições mais vantajosas para determinadas categorias, ampliando o prazo da licença ou flexibilizando regras de solicitação. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Extensão do período de licença para até 5 ou 7 dias úteis, dependendo do setor;
  • Possibilidade de dividir os dias de licença, em casos excepcionais;
  • Inclusão de casamentos religiosos como justificativa adicional, quando formalmente reconhecidos.

Por isso, é essencial que o trabalhador consulte sua convenção coletiva de trabalho ou o sindicato da categoria para verificar se há cláusulas específicas sobre o tema.

O que muda para servidores públicos

No serviço público, as regras seguem estatutos próprios, que variam conforme a esfera (municipal, estadual ou federal) e o órgão ao qual o servidor está vinculado. Em geral, os servidores públicos:

  • Têm direito a até oito dias consecutivos de licença casamento, conforme previsto em leis locais ou no Regime Jurídico Único (RJU);
  • Devem seguir os trâmites administrativos específicos da instituição, como preenchimento de formulários internos e registro da certidão de casamento;
  • Contam com maior previsibilidade e formalização no processo, o que garante segurança jurídica ao afastamento.

Essa diferença evidencia a importância de verificar a legislação aplicável ao cargo ou função pública, pois o prazo e os procedimentos podem variar significativamente.

Casamento civil e religioso: há diferença para a licença?

A licença casamento é concedida com base na formalização do casamento civil, que é o único reconhecido legalmente para fins trabalhistas. Isso significa que, mesmo que o casal realize uma cerimônia religiosa, o direito ao afastamento remunerado só se aplica mediante a apresentação da certidão de casamento emitida pelo cartório.

Já o casamento religioso, por si só, não garante a concessão da licença, a menos que ele esteja vinculado à oficialização civil no mesmo ato ou conste em convenção coletiva específica da categoria. Por isso, é fundamental que o colaborador registre o casamento no cartório para assegurar o direito.

A licença casamento é mais do que um direito previsto em lei — é um reconhecimento do valor simbólico e afetivo que esse momento representa na vida de cada profissional. Ao compreender as regras, os prazos e as particularidades de cada vínculo empregatício, é possível planejar esse período com tranquilidade, segurança e respeito ao próprio tempo. Afinal, celebrar o amor merece espaço também na sua jornada profissional!

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